TJSP considera ilegal imposição de cobrança de serviço de assessoria imobiliária
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou da devolução da chamada taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati), comumente imposta na compra de imóvel. De acordo com o relator do caso, Des. Luiz Antonio Costa, a cobrança caracteriza repudiada “venda casada”, por isso determinou que a consumidora seja ressarcida dessa valor. O afastamento da SATI na compra de imóveis, com a condenação à devolução tem sido uma tendência no TJSP, entendendo que “Quem paga a comissão, a rigor, evidentemente é aquele que contratou o corretor. No caso, não há dúvida de que a imobiliária tenha sido contratada pela fornecedora para promover o empreendimento e as vendas das unidades. Portanto, tem-se despesa que é da alienante, e não do adquirente”. A comissão de corretagem também foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça: “Não estando o valor transacionado no preço do imóvel, de rigor a devolução do quantum desembolsado para tal finalidade.”
Outra questão que está sendo julgada à favor dos compradores de imóveis é a restituição dos valores pagos, no caso de desistência da compra. Muitas construtoras tem se recusado a efetuar qualquer restituição, sendo que dentre as construtoras que se recusam a devolver o dinheiro, algumas chegam a cobrar mais valores para a desistência da compra.
Em muitos casos diversas pessoas perdem o mesmo imóvel e perdem todo o dinheiro pago, enquanto a construtora revende esse imóvel para diversas pessoas seguidamente, oferecendo o imóvel em condições tentadoras, mas que levam a pessoa perde o imóvel diante do vulto da dívida.
O problema acontece da seguinte forma: A construtora vende o imóvel em parcelas muito baixas durante o período de obras, mas não explicam para os compradores que o valor pago é menor que o valor do reajuste mensal da dívida. Dessa forma, quando chega a hora de financiar o imóvel junto ao banco, o valor do imóvel está muito alto, impossibilitando o financiamento, e é nesse hora que a pessoa perde o imóvel e todo dinheiro pago.
Outro problema é a amortização da dívida pela chamada Tabela Price, muitas vezes identificada no contrato por TP. A amortização pela TP distorce a prestação de tal forma que em pouco tempo a prestação triplica de valor, ficando impossível de pagar.
O entendimento atual é que parte do dinheiro tem que ser restituído, para que a construtora possa reter até 30% para pagamento de despesas de divulgação do empreendimento. Também é necessário que se devolva o imóvel para que a construtora não cobre aluguel, caso o imóvel já tenha sido entregue aos compradores.
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